Resumo de normas contábeis
Teoria da Contabilidade
TRABALHO PARCIAL – II UNIDADE
Questão Um:
Segundo a Resolução CFC N.º 1.328/11, as Normas Brasileiras de Contabilidade devem seguir os mesmos padrões das normas internacionais, compreendendo as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. Elas se classificam em Profissionais e Técnicas, e estabelecem preceitos de conduta profissional, padrões e procedimentos técnicos para o adequado exercício profissional. As Normas Profissionais são estruturadas em: Geral, que são aplicadas a todos profissionais de Contabilidade; do Auditor Independente, que são aplicadas aos contadores que atuam como auditores independentes; do Auditor Interno, que são aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos; e do Perito, que são aplicadas aos contadores que atuam como peritos contábeis. As Normas Técnicas dividem-se em: Geral, que são as convergentes com as normas internacionais, e as NBCs editadas com necessidades locais, sem equivalentes internacionais; a NBC TSP que é aplicada ao Setor Público; a NBC TA que são aplicadas à Auditoria convergentes com as normas internacionais; a NBC TR, que são aplicadas à Revisão convergentes com as normas internacionais, dentre outras normas técnicas que compõem CFC N.º 1.328/11. A Interpretação técnica tem o objetivo de esclarecer a aplicação das Normas, e o Comunicado Técnico objetiva esclarecer assuntos de natureza contábil. Para que as Normas Brasileiras de Contabilidade sejam aprovadas devem ser submetidas à audiência pública com duração mínima de 30 dias. As Normas Brasileiras de Contabilidade, tanto as Profissionais quanto as Técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade continuarão vigendo com a identificação que foi definida nas Resoluções CFC n.º 751/93, n.º 1.156/09 e n.º 1.298/10 até serem alteradas ou revogadas mediante a emissão de novas normas em conformidade com as