Resumo de introdução ao direito

6438 palavras 26 páginas
Introdução ao Estudo do Direito
Objetivo: terminologia técnico-jurídica – linguagem e métodos.
Não é ciência – disciplina epistemológica e propedêutica
Objetivos:
A – dar visão sintética da ciência jurídica
B – definir e delimitar definições de conceitos jurídicos fundamentais
C – apresentar as escolas cientifico-jurídicas;

ENFOQUE: ZETÉTICA E DOGMÁTICA
Enfoque teórico: direito como objeto pode ser estudado em diferentes ângulos: um zetético e outro dogmático.
Necessidade: investigação científica voltada a perguntas e respostas – elucidação problemas.
Acentuando a pergunta: (conceitos básicos, premissas, princípios).
Acentuando a resposta: determinando elementos, subtraíndo a dúvida. – soluções não atacáveis.
Dogmática:
Características: a) Conceitualização: não há mais direito que o ordenamento jurídico estabelecido através de leis validamente editadas e vigentes. Vincula-se ao positivismo interpretação da lei através do método exegético e ao formalismo: se limita a reproduzir e explicar o conteúdo do direito vigente.
Conteúdo exato da lei. b) Dogmatização: elaboração de proposições, princípios,a partir dos conceitos jurídicos extraídos dos textos legais.

c) Sistematização: constituição de uma disciplina específica. Conceitos e princípios tem traços de universalidade e invariabilidade. Teoria geral do direito (sistematização da dogmática e culmina com a teoria pura do direito que exclui a facticidade e o aspecto valorativo do direito).
São disciplinas dogmáticas – civil, comercial, penal, trabalho, etc.
Ponto de partida da investigação.

Zetética: significa perquirir.
1 – dissolve as opiniões, pondo-as em dúvida.
2 – torna-se flexível a dogmática, mostrando a problemática jurídica e possíveis soluções.
3 – eleva o problema das premissas e pontos de partida da dogmática.
Ex: investigações no âmbito da sociologia, história, etc.
O fenômeno jurídico admite tanto o enfoque dogmático como também o zetético.
O enfoque

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