Resumo de Direito

524 palavras 3 páginas
Contrato de trabalho por tempo determinado da Lei n° 9.601/98.

14.3.1 Introdução O contrato de trabalho por tempo determinado foi criado em 21/01/1998 sob a Lei n°9.601198 com o objetivo de diminuir o desemprego e legalizar a situação informal de alguns trabalhadores que eram contratados sem carteira de trabalho.
14.3.2 Denominação Essa denominação é confundida muitas vezes com o contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho provisório, mas é errado. Assim foi instituída a lei para que haja uma abertura pra outra espécie de contrato de trabalho por tempo determinado, contendo requisitos próprios, distintos em partes dos previstos na CLT.
14.3.3 Contratação A contratação do pacto por tempo determinado pode ser feita em relação a qualquer atividade da empresa, como de seus estabelecimentos. O parágrafo único, do art. 3° da lei n°9.601/98 faz referencial a estabelecimento. A contratação também poderá ser feita tanto em relação à empresa, como quanto ao estabelecimento. O artigo 1° n° 9601-98 dispõe que a contratação pode ser feita em qualquer atividade. Na área Rural, também poderá ser feita a contratação por tempo determinado, ate nos contratos de safra. As contratações poder ser feitas tanto no comércio, na Indústria, nos serviços, no âmbito rural, nos bancos, etc. Para o contrato de trabalho por tempo determinado não são exigidas as condições especificadas, 2° parágrafo do art. 443 da CLT, o art. 1° da lei n°9.601/98 é expresso excluir do novo contrato por tempo determinado. A lei pretende atingir uma situação temporária de desemprego, decorrente a globalização. A lei dispõe expressamente que a contratação é feita mediante convenção ou acordo coletivo. Para a validade do contrato por tempo determinado, a contratação coletiva com o sindicato passa a ser imprescindível. Quando o empregado pertence à categoria diferenciada as contratações devem ser feitas com o sindicato da categoria. Funcionários públicos não se enquadram no “CTPTD”. É

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