RESUMO DE DIREITO ECONÔMICO
MERCADO
Mercado é o local onde são feitas transações econômicas, ou o local onde se encontram vendedores e compradores de determinados bens e serviços. Segundo o artigo 219, da CF/88, o mercado interno integra o patrimônio nacional. A ciência econômica classifica os mercados em dois tipos:
a) Perfeitamente competitivo: trata-se de um mercado ideal, um referencial, do qual qualquer empresa pode entrar ou sair quando quiser, sem sofrer restrições das demais concorrentes, tais como práticas desleais de preços e associações de produtores com o fim de impedir a entrada de empresas novas. Nesse caso, o Estado somente atua se houver abusos;
b) Imperfeitamente competitivo: trata-se de mercados monopolistas, nos quais as empresas exercem um acentuado poder, a ponto de influenciar não só os preços do mercado, mas, também o conjunto das políticas macroeconômicas. Sob a ótica dos mercados imperfeitamente competitivos eles podem ser subdivididos nas seguintes categorias;
1. Monopólio: mercado que se caracteriza pela existência de um único vendedor. Será um monopólio legal, quando a primazia no mercado lhe for assegurada por lei, ou técnico, quando a produção por meio de única empresa for a forma mais barata de fabricação do produto;
2. Oligopólio: ocorrerá quando existir um pequeno número de vendedores e uma parcela restrita destes dominar a maior parte do mercado, a exemplo da indústria automobilística e da de bebidas, cujo poder econômico inibe a entrada de novas;
3. Monopsônio: trata-se de estrutura de mercado com apenas um comprador. É o caso de uma região onde há um número expressivo de pequenos produtores de leite e apenas uma grande usina na qual este produto pode ser pasteurizado, a qual poderá impor preços para comprá-lo;
4. Oligopsônio será observado sempre que uma pequena parte do número total de compradores (não importa o tamanho do grupo) é responsável por parcela bastante significativa das compras ocorridas no mercado, a