Resumo de direito das obrigações

881 palavras 4 páginas
O Neoconstitucionalismo: Riscos e possibilidades

Com a emergência de recente paradigma tanto na teoria jurídica, quanto no pratica dos tribunais, nos últimos tempos, o direito vem sofrendo grandes alterações nomeadas de neoconstitucionalismo e que se expandem sobre amparo da Constituição Federal de 1988. Alterações como: um reconhecimento da força normativa de princípios jurídicos; uso de uma apelação de raciocínios mais aberto com o uso de teorias de argumentação, ponderação, entre outros; houve uma irradiação de valores e normas constitucionais relacionados com direitos fundamentais; uma maior interação entre Direito e Moral com maior agudeza da Filosofia; maior representação do Poder Judiciário na política, havendo deste modo, uma quebra de poder na esfera do Legislativo e Executivo.
O que é neoconstitucionalismo?
O Conceito foi declarado na Espanha e Itália, mais reflete bastante na doutrina brasileira atual. Quem melhor disseminou foi um mexicano Miguel Carbonell que publicou na Espanha uma coletânea nomeada Neoconstitucionalismo (s).
São muitos os adeptos do neoconstitucionalismo, mas são poucos os que se declaram como, pois é notória a grande diversidade de posições jusfilosóficas e de filosofia política. Existem positivistas e não-positivistas que defendem a necessidade do uso do método na aplicação do Direito. Contrariamente com outros que defendem piamente que não deve haver nenhuma intervenção metodológica na hermenêutica.
Para tentar melhor compreender é necessário que faça um perímetro histórico, que corresponde a fenômenos que aconteceram a partir do segundo pós-guerra na Europa Ocidental, pois o que comandava no continente cultural, desse período era um sistema onde a lei era o centro do Direito, quase que exclusiva e não existia força normativa quando se tratava de constituição, pois estas eram consideradas basicamente como instrumento do legislador, não podendo ser utilizada na defesa dos direitos individuais.
É importante lembrar que

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