RESUMO DE DIREITO CIVIL

4750 palavras 19 páginas
Casamento

Do Direito Pessoal – Art. 1511 a 1638 CC

Do Casamento – Previsão Legal
Casamento Civil: Art. 226, parágrafo 1º CF/88.
Casamento Religioso com Efeitos Civis: Art. 226, parágrafo 2º CF/88.

Do Objetivo do Casamento
Na antiguidade: Fins patrimoniais, procriação e educação dos Filhos (Ideia de perpetuação da espécie).
Na atualidade: Constituição de uma comunhão plena de vida, fundada na valorização de seus membros para uma vida digna.

Das Características do Casamento
Ato eminentemente formal e solene;
Normas jurídicas de caráter público;
Não admite termo ou condição;
Permite a liberdade de escolha dos nubentes quanto à pessoa e o regime patrimonial;
Promove a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.

Namoro e União Estável: A diferença está no objeto da constituição de uma entidade familiar. Existe uma linha tênue entre o namoro e a união estável.
O noivado esta mais distante da União Estável do que o namoro, pois é uma promessa de casamento. Um término de um noivado poderá gerar indenização.

Do Casamento – Capacidade para Casar

Celebração do Casamento
Sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis legais. A partir de 18 anos.

Com a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis legais. Entre 16 anos e 18 anos, segundo o Art. 1517 CC, precisam do consentimento dos pais ou dos representantes legais.
1. Mutuo Consentimento: Ambos os pais.
2. Supressão de Consentimento: quando o consentimento é negado pelos pais, solicitar-se-á autorização judicial, através da Ação de Supressão de Consentimento (o casamento, neste caso só ocorrerá no regime obrigatório de separação). Se o não consentimento for de ambos, o menor será assistido pelo MP, e será nomeado um curador especial. Se for de somente um dos pais, o menor será assistido pelo pai que consentiu. Art. 1519 CC “A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz”.
Casamento antes de atingir a idade núbil: Precisa de consentimento dos pais, autorização

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