Resumo das Colntribuições sociais

2174 palavras 9 páginas
FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS GAMALIEL – FATEFIG
CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZONIA – CECAM
Recredenciada pela Portaria Ministerial n° 905 de 06 de julho de 2012
Rua UM, s/n, bairro Jardim MARILUCY, CEP: 68459-490 - Tucuruí-Pará - Fone: (94) 3787-1010
DISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
TURMA: DI10N01
DOCENTE: DR. WAGMAR ROBERTO
DATA: 23/10/2014
DISCENTE: SANDRO STELIO SILVA SOARES

RESUMO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL Apesar das discussões sobre a natureza jurídica das contribuições para o custeio da seguridade social, a matéria tem recebido um tratamento seguro após o advento da Constituição Federal de 1988.
No Sistema Tributário Nacional estatuído pela atual Constituição estão previstas cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e a contribuições especiais, dentre as quais as sociais, em que se incluem as da seguridade social, as de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de intervenção no domínio econômico.
Com efeito, dispõe o art. 149 da Constituição que compete à União instituir contribuições sociais, a elas aplicando-se as normas gerais em matéria de legislação tributária, estabelecidas em lei complementar, e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. Na sua parte final, entretanto, o art. 149 ressalva que, para as contribuições de financiamento da seguridade social, não se aplica a anterioridade dos tributos em geral, mas a vacatio legis de noventa dias prevista no art. 195, parágrafo 6º.
Para evitar quaisquer riscos de entendimento diverso, o Constituinte tornou expressa e inequívoca a submissão das contribuições ao regime jurídico tributário, ao dizer da necessidade de observância, relativa às con-tribuições, da legalidade estrita (art. 151, I), da irretroatividade e da anterioridade (art. 150, III), da anterioridade no-nagesimal em se tratando de contribuições de seguridade

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