RESUMO DA NR-18
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil. A NR 18 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no inciso I do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com o objetivo de identificar necessidades de informação sobre Segurança do
Trabalho e Saúde do Trabalhador (SST).
Segurança do trabalho é um conjunto de medidas que através de metodologia e técnicas apropriadas que são adotadas, visam minimizar os acidentes de trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
O corpo da norma NR 18 apresenta os seguintes itens:
Objetivo e Campo de Aplicação é o item que define a norma e remete a NR 4 para a definição das atividades cobertas.
Comunicação Prévia define a obrigatoriedade da comunicação legal.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção define exigências da prevenção sob forma de projeto a ser elaborado antes do início da execução da obra. O PCMAT deve ser apresentado a todos os trabalhadores, demonstrando sua importância e, principalmente, sua função de estabelecer os procedimentos de segurança. Nenhum PCMAT terá sucesso na sua implantação se não for absorvido e compreendido por todos.
Áreas de Vivência onde são descritas as condições mínimas requeridas para a habitabilidade dos canteiros de obras. São requeridas as seguintes instalações: instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. Destaque especial é dado para a conservação e o estado de higiene e limpeza em que devem ser mantidas as instalações nos canteiros de obras, com a obrigatoriedade de vários itens necessários a estas.