resumo da norma regulamentadora 6

3389 palavras 14 páginas
6.1
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora
-
NR, considera
-
se Equipamento de Proteção Individual
-
EPI, todo dispos itivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1
Entende
-
se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários d ispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação
-
CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3
A empresa é obrigada a fornecer aos em pregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças pro fissionais e do trabalho;
b)
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c)
para atender a situações de emergência.
6.4
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador dev e fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
6.4.1
As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqu eles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Empr

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