Resumo Da li o 1 do manual de sociologia Jur dica de Ana Lucia Sabadel

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Resumo lição 1 do manual de sociologia Jurídica de Ana Lucia Sabadel A lição 1 aborda os traços de cada escola jurídica. Essas escolas são grupos de autores que constituem um conceito sobre o direito. Surgidas ao longo da história mantinham conceitos opostos se dividindo em moralistas e positivistas. As escolas moralistas conceituam o direito natural como uma influência para constituir o direito elaborado pelos homens, como por exemplo: a mulher grávida possui suporte no âmbito trabalhista em seu tempo de gestação e amamentação. Também, aborda as questões da igualdade social e tentativa de retirar da sociedade a discriminação de todos os tipos. O jusnaturalismo grego abrangia fundamentos naturalistas. Para eles as mulheres não seriam cidadãs, pois fisicamente de forma natural eram frágeis e seriam submetidas aos comandos deles. Os gregos pensavam que a natureza sempre teve regras e ela mantinha a ordem. Que ao contrário do direito positivo, o direito natural não esta o tempo todo mudando e, é permanente, estável e que a soberania provinha da natureza. A escola medieval ou teológica se influencia pela religião cristã, Deus fundamentou o direito natural, ele quem criou o código de leis estabelecido para os humanos seguir, através de um intermediário. Tal poder religioso chegou à Europa e nas sociedades feudais, e quem se desvirtuasse era perseguido. Entre o século XVI até o século XVIII ocorre o desenvolvimento do jusnaturalismo racionalista, onde se desencadeia uma série de avanços e mudanças até na interpretação do direito. Para poder conhecer os fundamentos da ordem jurídica o homem deve usar da sua razão seu senso, de modo que, três filósofos se destacam: Grotius, Leibniz que introduzem o pensamento teológico e o racionalismo e Kant que tem ideias criadas sobre o movimento iluminista. Escolas Positivistas vêem o direito como um conjunto de leis que determinam como o homem deve ou não agir, intencionadas

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