Resumo Contabilidade: novas práticas - Leis 11.638/2007 e 11.941/2009
As definições da Lei nº. 11.638/2007 e da MP nº. 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas (sob o ponto de vista contábil), inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
As principais alterações promovidas pela legislação que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas:
a) Classificação do Ativo e do Passivo em "Circulante" e "Não Circulante";
A nova redação dada pela MP nº. 449/08, convertida na Lei nº 11.941/2009, ao artigo 178 da Lei das S/A (Lei nº. 6.404/76), estabelece a seguinte classificação do Ativo e do Passivo:
I- ativo circulante;
II- ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível;
III- passivo circulante; e
IV- passivo não-circulante.
b) Extinção do grupo Ativo Permanente;
A Lei 11.638/2007 extinguiu o grupo Ativo Permanente, criando o grupo Ativo Não Circulante, que passou a ser composto pelo ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
c) Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 05.12.08, do subgrupo "Ativo Diferido", devendo-se reclassificar:
I- para o ativo imobilizado aqueles gastos vinculados ao processo de preparação e colocação em operação de máquinas e