Resumo Comercial
1º Fase – Séc XII – XVIII
Era um Direito formado pelos próprios comerciantes, ou seja, um Direito Comercial Comparativo, que tinha por objeto relações entre comerciantes, onde se regulavam atividades previstas em uma lista, a teoria dos atos de comércio, que englobava unicamente os comerciantes, sendo o Estado daquela época indiferente.
2º Fase – Séc XIX (Liberalismo) – 1806 / 1807
Nesta fase o Estado não é mais indiferente, este passa a se preocupar com os comerciantes. Assim com a inserção do código napoleônico mercantil, a teoria dos atos de comercio passa a englobar não só os comerciantes, como também as pessoas as quais estavam fora destas corporações, onde esta teoria se caracteriza por um conjunto de normas que regula aqueles que pratica atos de comercio, sendo que com a adoção desta teoria, o Direito Comercial se tornou mais abrangente.
3º Fase – Atual Código Civil Italiano 1942
Nesta fase foi adotada a teoria da empresa, onde esta engloba qualquer atividade, desde que seja uma atividade econômica, organizada e profissional.
Direito Comercial no Brasil:
Código Comercial 1850 (Atos de comércio)
Neste código foi adotada a teoria dos atos de comércio, onde se perdurou até a década de 2002 aproximadamente.
Aproximação à teoria da empresa
Tal aproximação ocorreu aproximadamente na década de 70.
Teoria da empresa
Veio com a entrada em vigor do novo código Civil, onde este adotou esta teoria, revogando a parte do código comercial que tratava dos atos de comércio.
Fontes do Direito Comercial
Primárias
Constituição Federal, Código Comercial na parte não revogada, Tratados Internacionais, e o Código Civil quando se trata de Direito Comercial.
Secundárias
Princípios Gerais do Direito, Analogia, Costumes.
Empresário – Caracterização – Art. 966 do Código Civil
Art. 966, do C.C (Com este artigo percebemos claramente a adoção da teoria da empresa)
Obs: Empresa é a atividade econômica exercida, e empresário é quem exerce atividade