Resumo Capitulo 10 Lenio Luix Streck Jose Luiz Bolzan de Morais

2383 palavras 10 páginas
10. FORMAS DE ESTADO, FORMAS DE GOVERNO, SISTEMA DE GOVERNO E FUNÇÕES DO ESTADO.
10.1 Formas de Estado
- O Estado moderno e contemporâneo têm assumido, basicamente duas formas: a forma federada (ou federativa, como consta na constituição brasileira) e a forma unitária.
- Forma Federada – Quando se conjugam vários centros de poder autônomo.
- Forma Unitária – Caracterizada por um poder centralizado que se conjuga em poder político.
- Essas características citadas acima tem apenas um caráter geral;
10.1.1. Estado Federado
- Etimologia do Termo: Federado – Foedus – Significa Pacto ou aliança.
- Surge no século XVIII, em particular desde a experiência norte-americana, que a partir de 1787, transforma a confederação (A confederação é uma associação de estados soberanos por meio de tratados, mas que eventualmente podem adotar uma constituição) em uma federação, dando origem ao Estado Federal.
- A federação adota uma separação rígida entre as competências de órgãos do poder central – denominado união – e as organizações regionais, comumente conhecidas por Estado- Membros.
- A Federação aparece como bloqueio à concentração autoritária do poder, já que ela propõe uma descentralização. – É possível e provável ligar de forma imediata o Estado à democracia, embora isso é apenas uma forma teórica.
- A Federação tem uma estrutura forte, porém não destrói as particularidades dos seus membros – É a questão da autonomia.
- Do ponto de vista interno, surgem de regra duas ordens jurídicas: A união ou Estado (SOBERANIA) e os Estados-membros (AUTONOMIA);
- “No Brasil, os municípios possuem uma autonomia similar à dos Estados-Membros, pois possuem um campo de atuação, leis e autoridades próprias por força do reconhecimento constitucional”
Modos de Federalismo:
1. Federalismo Clássico: No qual ocorre uma separação profunda de competências.
2. Federalismo de Colaboração: No qual há uma participação recíproca das diversas entidades federadas nos destinos do Estado.
- No federalismo, o

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