Resumo breve do ECa
Por: Bernardo Iago Cardoso Bezerra
Wilson Donizeti Liberati Editora Risel
Capitulo 1
A lei nº 8.069/ 1990 revolucionou o direito infanto-juvenil, adotando a doutrina da proteção integral da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Alicerce da citada doutrina: convenção internacional sobre os direitos da criança, adotado na assembléia das nações unidas (1989).
a) Convenção sobre os direitos da criança.
b) Regras mínimas das nações unidas para a justiça juvenil (Regras de beijing)
c) Regras mínimas das nações unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade.
d) Diretrizes das nações unidas para prevenção da deliquencia juvenil (Diretrizes de Riad).
Obs. Nas constituições anteriores a de 1988, a criança era bem nascido, e o menor, e o infrator, sanções camufladas, cuidavam da situação irregular do jovem
A doutrina de proteção integral : valor intrínseco, continuidade do povo, sujeito de direitos, direitos especiais.
Criança dos 0 aos 18 anos.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Criança pela primeira vez, virou questão de ordem publica.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Eca não é carta de intenção
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao