resumo aspectos legais e institucionais do meio ambiente - Introdução à engenharia - Benedito Braga
13.1- Introdução:
Mesmo com conhecimento dos efeitos da má utilização do meio ambiente, é necessário promover mecanismos coercitivos para harmonizar as relações entre homem e meio ambiente. Por muito tempo a poluição foi vista como sinônimo de progresso, até os problemas se tornarem evidentes.
No Brasil, as funções de estabelecer normas de controle ambiental são divididas em 3 níveis hierárquicos: União, estados e municípios.
13.2- Princípios constitucionais relativos ao meio ambiente e aos recursos ambientais:
Antes da Constituição de 1988, em nenhuma outra foi prevista a preocupação com o meio ambiente de maneira específica. A Lei nº. 6.938, de 1981 foi um marco histórico para as leis ambientais, pois estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, mecanismos que visam a preservação da qualidade de vida da população. Já na Constituição Federal, o Capítulo VI, se refere especificamente às questões ambientais. No Art. 225 está previsto que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Em matéria de distribuição de competências, a Constituição mostrou-se bastante descentralizadora, em relação à anterior, dando o direito aos três planos de legislar matérias ambientais (de acordo com os art. 21, 22, 23, 24). Antes de 1975, a União vinha editando normas muito genéricas sobre controle da poluição ambiental, deixando a matéria quase totalmente a nível estadual. Atualmente, a União não se limita a editar normas gerais, pouco deixando a ser estabelecido em outros níveis. Porém, cabe aos poderes locais a fiscalização do cumprimento das normas legais e do controle da poluição. Incumbe ao órgão federal apenas a atuação na inexistência ou omissão do órgão estadual .
13.3- Legislação de proteção