Resumo Art 409 CC

1288 palavras 6 páginas
RESUMO - ART.409, CC
De acordo com o código civil, em seu artigo 409, a clausula penal é uma “pena convencional” , uma valoração pre-estabelecida referente a indenização, devendo ser executada caso a obrigação principal seja descumprida, tal clausula possui como objetivo de valorizar a segurança jurídica, porém, é importante lembrar que a clausula pode trazer obrigações de dar ou de fazer, bem como é importante observar que a clausula é efetiva até quando o dano não é efetivamente verificado, porque ela é de prévio ajuste, realizado em prol da segurança juridica como foi dito antes. O código civil também descreve que é possível que uma das clausulas contratuais seja a clausula penal
Tratando sobre sua fixação descrita no código civil, entende-se que se dá na própria obrigação principal, na própria avença, no próprio contrato que descreve a obrigação. É possível que uma das clausulas contratuais seja a clausula penal ou pode ser feito de forma separada do contrato,mas fixada ao mesmo,e dever ser fixada antes do descumprimento do termo da obrigação, afim de que não perca sua essência de protetora. As clausulas penais podem se dar de duas formas : moratória e compensatória. Vejamos o que cada uma trata.
Artigo 411 estabelece a moratória, lhe imputando o objetivo de preservar uma clausula especifica da obrigação, contrato ou a da fixação em virtude da mora do devedor . Por exemplo, em contrato de compra e venda de automóvel, onde uma das clausulas prever a necessidade de uma característica específica do veículo, como por exemplo, ser de cor preta, e ao receber o carro, o cliente recebe um na cor branca, neste caso é possível a incidência da clausula penal moratória , pois ela irá incidir sobre uma clausula específica, em razão do descumprimento tempestivo do contrato.
Vale lembrar que a clausula penal moratória deve ser requerida junto a obrigação, a clausula penal não substitui a obrigação, pelo o contrario, ocorrendo o descumprimento da

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