Resumo art. 241 a 247 CP
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (art. 241 A 243)
Estado de filiação é o vinculo existente entre pais e filhos ou a relação de parentes em linha de primeiro grau entre uma pessoa e seus dependentes.
REGISTRO DE NASCIMENTOS INEXISTENTE
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido.
VALOR PROTEGIDO
O estado de filiação.
TIPO OBJETIVO
A conduta nuclear consiste me promover, isto é, efetuar, realizar, viabilizar, dar impulso. A conduta do agente busca a promoção no registro civil de um nascimento que inexistiu. Crime denominado “suposição de fato.
MEIO EXECUTÓRIO
O delito é de forma vinculada, pois contém como único meio executivo qual seja a falsidade.
TIPO SUBJETIVO
Dolo - o agente deve ter a consciência da inexistência do nascimento
SUJEITOS DO CRIME
Ativo: qualquer pessoa, até mesmo o oficial do registro civil.
Passivo: os pais a quem o nascimento foi atribuído, e o estado por ofender a fé pública.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consumação: se dá com o registro do nascimento que não aconteceu.
Tentativa: admissível.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
O prazo começa a fuir quando o fato se torna conhecido. É assim porque a infração é cometida às ocultas e nem mesmo as vítimas dela tem conhecimento.
CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA
Crime comum (qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo). Unissubjetivo ou de concurso eventual (outros podem concorrer com a infração). Mera conduta (a lei descreve um, agir sem aludir a resultado naturalístico algum). Instantâneo de efeitos permanente (sua consumação dá-se no instante em que o registro é formalizado, persistindo a fraude enquanto perdurar). Plurissubjetivo (o iter criminis admite fracionamento).
PENA E AÇÃO PENAL
Pena é de reclusão de 2 a 6 anos.
Ação penal é de iniciativa pública incondicionada.
PARTO SUPOSTO.