Resumo Ética Profissional OAB
1. Cancela-se a Inscrição do Advogado que sofre pena de Exclusão.
2. Cancela-se a Inscrição do Advogado que assim requerer.
3. Licenciar-se o Advogado que assim requerer por Motivo Justificado.
4. Além da Inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios possa exercer com Habitualmente a profissão, considerando-se Habitualidade, quando o advogado intervir judicialmente em mais de 05 (cinco) causas por ano.
5. Será Cancelada a inscrição profissional do advogado que, passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a Advocacia.
6. Nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, Cancela-se a inscrição do Profissional que perder um dos requisitos necessários a inscrição.
7. A inscrição suplementar é obrigatória e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por na em outra Seccional que não aquela que esteja inscrito.
8. Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público em comissão, para exercer em Brasília, DF, a Função de Diretor Jurídico de uma Autarquia Federal. Nessa situação Rafael deve, em relação a sua inscrição na OAB/DF, Mantê-la, pois a referida função é Atividade Privativa de Advogado.
9. O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a Incompatibilidade determina a Proibição Total; e o impedimento, a Proibição Parcial do exercício da Advocacia. João da Silva, Advogado, foi eleito Deputado Federal. A Partir de sua Posse como Deputado Federal deve esse advogado requerer a Anotação do Impedimento Profissional.
10. São exemplos de Incompatibilidade:
10.1. Gerentes de Banco;
10.2. Presidente da Mesa do Poder Legislativo;
10.3. Ocupante de cargo que tenham, com competência, o lançamento de Tributos.
11. Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são