RESTITUIÇÃO DE VALOR DE CORRETAGEM

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EXCELENTÍSSIMO SR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA/DF

XXXX, brasileira, casada, Promotora de Justiça, portadora da Cédula de Identidade nº X SSP/DF e do CPF nº X, e X, brasileiro, casado, Autônomo, portador da Célula de Identidade nº X SSP/DF e do CPF nº X, ambos residentes e domiciliados na Rua X sul, Lote X, Bloco X, apartamento X, CEP X, X - DF, , respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts 4º, III, 6°, III,VI, VIII, 39, I, 42 parágrafo único e 51, III e IV da Lei nº 8.078/90 e arts. 186 e 927 parágrafo único da Lei nº 10.406/2002, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em desfavor de X, empresa atuante no ramo imobiliário, inscrita no CNPJ sob o nº X, com endereço na X, Asa Norte – DF, CEP: X, pelos motivos a seguir aduzidos:

. FATOS

A motivação da presente demanda advém de contrato de compra e venda, celebrado entre as partes, por meio do qual os Requerentes adquiriram da Requerida um apartamento, sendo que a compra foi realizada no stand de vendas, no dia 05/06/2011, por intermédio do corretor contratado pela Requerida, na figura de preposto (doc. anexo).

Após firmadas a promessa de compra e venda e o respectivo contrato, o mencionado preposto da Requerida cobrou o valor de R$ 3.141,43 (três mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), a título de serviços de corretagem, pela venda do apartamento adquirido, unidade X BLOCO X X, QI X, Lotes X, do X na cidade de X /DF.

Fazem prova do ora alegado os documentos anexos:

- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – QUADRO RESUMO, datado de 05/06/2011, página 3 de 3.

- Recibo de corretagem, datado de 01/07/2011.

O entendimento jurisprudencial é consolidado no sentido de ser indevida a cobrança ao consumidor/comprador da taxa de corretagem em situação similar à aqui apresentada, pois é notório que os serviços de corretagem são

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