RESTITUI O FUNRURAL ZAIR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE - GO. URGENTE – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ZAIR JORGE ASSAD FILHO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do RG 2392453 SSP/GO e CPF 529.871.671-72, residente e domiciliado na Rua Joaquim Mota, nº 409, Edifício Jacarandá Apto 701, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Rio Verde-GO, CEP 75900-000, via de seu procurador e advogado que no final assina com endereço profissional na Rua Fortunato de Castro nº 208 Bairro Odilia, nesta cidade, onde indica para receber as intimações e notificações forenses de estilo, vem respeitosamente, perante a iloustre presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento de costume, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,

em desfavor da UNIÃO-PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, devendo ser citada por intermédio de seu Procurador, com sede na praça Pedro Ludovico Teixeira, nº 210 Centro na cidade de Goiânia Goiás, consoante os seguintes fatos e fundamentos:
I – OS FATOS O requerente é produtor rural, empregador e explora sua atividade com o concurso de empregados, conforme faz prova a inclusa relação Anual de Informações Sociais – RAIS, matriculado junto ao CMA/CEI – Cadastro de Específico do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, sob o número Logo, não está submetido ao pagamento da Contribuição social a que se refere o artigo 195, , da Constituição da República.
O Autor comercializa sua produção rural, sendo obrigado a recolher 2.10% (dois inteiros e um décimo por cento) sobre a sua renda bruta, a título de Contribuição social (FUNRURAL), nos termos do artigo da lei 8.540/92, que deu nova redação ao artigo 12, incisos V, letra “a”, artigo 25, incisos I e II e art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91.
LEI Nº 8.212/91
Art.5º Esta lei entra em vigor noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 12 – São

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