Ressocialização de detentos é perfeitamente possível
O artigo fala que os detentos muitas vezes são negligenciados em relação à possibilidade de ressocialização, com poucas exceções, no que concerne às formas de crimes ou delitos por eles praticados, além de sua personalidade.
O tratamento psicológico clínico ainda é visto como de longa duração, de forma programada, e que procura compreender aspectos profundos do indivíduo, e assim acreditam que não é possível essa relação entre detento e psicologia. Atualmente nosso código de processo penal, através dos seus regimes de progressão de penas e mesmo aquelas penas consideradas como alternativas, onde o detento não fica recluso, demonstram um novo processo de recuperação, que considera inclusive o tratamento psicológico, modificando a visão. Mas se somente essas instituições de recuperação e ressocialização de detentos vê essa possibilidade, enquanto que as penitenciárias e presídios não.
Este possível tratamento psicológico, que vem sendo incorporado ao sistema, tanto prisional quanto judiciário, mas que no âmbito das penitenciárias seria responsável, inclusive, em determinar e apontar, quais presos gozariam de benefícios, como natal, de pais, entre outros ou os que se beneficiariam com os regimes de progressão, aumentando e muito as chances de se fazer uma correta seleção, para que minimize as chances, tanto de reincidência quanto simplesmente de não retorno, ou seja, fuga.
Mas, esse processo ainda é supérfluo, pois o trabalho do psicólogo fica preso ao julgamento e não a um tratamento para a recuperação e reinserção social. Seria preciso que, pelo menos aqueles que fariam parte de um programa de tratamento psicológico, procurando ao retomar o contato com o mundo e a vida anterior, prevenir as formas de recaída, quanto a voltar a fazer ou praticar, o que a vida anterior o fez ir para a prisão.
O artigo considera que para que haja a mudança seria preciso realizar um estudo primário dentro das prisões (de