Respostas Projeto Enade Direito Tribut rio II

304 palavras 2 páginas
Respostas do Caderno Enade

1 – Letra A
2 – Letra C
3 – F / F / F / V / V
4 – V / F / V / F / F
5 – Letra E
6 – Letra D
7 –Letra E
8 –Letra E
9 –
10 –
11 – A doutrina atribuiu o nome de ”Sujeição passiva indireta por substituição” a essa espécie de sujeito passivo.
12 – A Elisão consiste na prática de atos lícitos para a economia de tributos, onde é anterior a incidência tributária. Ela tem o objetivo de impedir a ocorrência de um determinado fato gerador, sendo por exclusão do contribuinte ou somente pela redução do montante tributário a ser pago, referindo-se as condutas lícitas do planejamento do imposto ou economia deste. Já a evasão fiscal, contrário de elisão, é prática que infringe a lei, cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetiva reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal está prevista e capitulada na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/90). A citada lei, define que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas discriminadas no seu texto.

13 –
14 – Podemos afirmar que a bitributação significa a possibilidade de um mesmo fato jurídico ser tributado por mais de uma pessoa. Diante de nosso sistema tributário, tal prática é vedada, pois cada situação fática somente pode ser tributada por uma única pessoa política, aquela apontada constitucionalmente, pois, como visto, a competência tributária é exclusiva ou privativa. Inviável, portanto, que haja mais de uma pessoa política autorizada a exigir tributo sobre o mesmo fato jurídico. Já o bis in idem é ideia distinta, traduzida na situação de o mesmo fato jurídico ser tributado mais de uma vez pela mesma pessoa política, sendo permitido pelo sistema pátrio desde que expressamente autorizado pela Constituição.

15 –

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