Resposta a acusação
Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Maria Gaúcha, brasileira, solteira, auxiliar de saúde bucal, portador da Carteira de Identidade XX XX.XXX.XXX, filha de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXX, n° XX - Bairro XXXXXXXXXX – Porto Alegre/RS – CEP XX.XXXX-XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. I – DOS FATOS:
Maria Gaúcha denunciada pela suposta prática de racismo, disposto no art. 20 da Lei n. 7716/1989. Segundo consta da Denúncia, Maria Gaúcha teria se dirigido ao goleiro do time adversário, em um campeonato de futebol, por meio da palavra “macaco”.
Em depoimento, a denunciada nega intenção de ofender goleiro do Santos. Maria Gaúcha esteve calma durante o depoimento e não disse estar arrependida. 'Ela não nega ter proferido aquelas palavras, mas diz que a intenção dela não era ofender o goleiro. Simplesmente, ela falou porque foi no embalo da torcida', declarou (...)
Segundo costume, Maria Gaúcha afirma que os cânticos com a palavra 'macaco' são usuais na torcida, principalmente em jogos contra o maior adversário do time, o Sport Club Internacional, e que não foram direcionados ao goleiro Aranha do Santos Futebol Clube.
'Ela diz como a torcida estava toda falando 'macaco' e proferindo aquelas palavras, ela também proferiu (...)
II – DO DIREITO:
A acusação dirigida a Ré é infundada, devendo ela ser absolvida sumariamente, pois fica evidente pelos documentos já juntados aos autos que não se tratou de uma ação individualizada, nem mesmo com dolo de ofender a pessoa do goleiro.
a) Desclassificação do crime
A utilização de palavras depreciativas referentes à raça ou cor, como as apontadas na denúncia, tem como