Resposta a acusação
Processo Criminal: XXX
XXXXXX, já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (Doc. 01), com escritório situado à Rua XXXX, n°. XXX, Bairro XXXX, na cidade e comarca de XXXXXX, onde recebe intimações e notificações, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 396 do Código de Processo Penal Brasileiro, para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo expostos:
I – DOS FATOS
Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público Estadual, imputando à ré a prática de crime descrito no artigo 306 da Lei 9.503/97.
[...]
É a síntese do necessário.
II – DO DIREITO
Adentrando ao mérito da questão, observa-se que a presente ação penal pública incondicionada não encontra razoes legais para prosperar. A Constituição Federal pátria tutela a liberdade de ir e vir, e assegura ao Réu o princípio da presunção de inocência. Neste sentido, é notória a construção principiológica de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Apesar de não se encontrar expresso na Lei Maior brasileira, tal dogma pode ser extraído dos seguintes dispositivos legais constantes no Artigo 5º:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Luiz Flávio Gomes, ao estabelecer o conteúdo do referido princípio, ensina que ele possui várias dimensões: (a)