resposta a acusacao
Caio já qualificado nos autos do processo n. …, vem, por seu advogado (procuração anexada), perante Vossa Excelência, durante o prazo legal, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
O réu foi acusado pelo Ministério Público, pelo delito do artigo 158 CP de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, mas a conduta do réu foi atípica não se enquadra no artigo ´por ausência da vantagem indevida. O único crime que o réu cometeu foi o de exercício arbitrário das próprias razoes, previsto no artigo 345 do CP.
“Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:” Também esta demonstrado que o ministério Publico não é parte legitima para figurar no polo passivo, pois não houve emprego de violência, sendo este persequível por ação penal privada.
DO DIREITO
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, pelas razões a seguir:
Como é sabido, o acusado não se enquadra no delito do 158 do CP, obtenção da vantagem indevida mediante extorsão qualificada. Portanto, trata-se de fato atípico.
Também caberia ao Jose ajuizar queixa crime dentro do prazo decadencial de seis meses, contados a partir de 24 de maio de 2010 e uma vez não tendo oferecida a queixa crime até o dia 23 de novembro de 2012, incidiu o fenômeno da decadência restando a extinção da punibilidade de Caio.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja absolvida sumariamente a ré, com fundamento no art. 397, III, do CP pela atipicidade do delito de extorsão e IV pela incidência da decadência. Caso, no