Resposta preliminar obrigtoria

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COLABORAÇÃO DA ACADÊMICA: TEREZINHA DE JESUS ZARRO SANTOS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CABO FRIO.

REF. PROCESSO Nº.

CIROCO, (qualificação completa – nacionalidade, estado civil, Profissão, Identidade, CPF), residente na Rua Santa Luiziana – nº. 259, bairro Guiri, Cabo Frio – RJ, CEP: xxxxx-xxx, através de seu advogado abaixo assinado, nos autos do processo nº. _______________ que lhe move o Ministério Público, vem, tempestivamente e nos termos do artigo 394, §1º, III, CPP c/c artigo 81 da Lei 9.099/95 para apresentar. RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA Conforme passa a expor e ao final requerer: Preliminarmente requerer: 1 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Alega o autor não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento, bem como de sua família, requerendo a concessão nos termos da lei 1060/50.
2 – NULIDADES. Verifica-se que foi ofertada a inicial, apenas com o pedido de condenação do acusado, devido a isto, deve-se, assim, observar o disposto no artigo 282, CPC c/c artigo 3º, CPP, que prevê os requisitos para se propor devidamente à ação, o que fica claro a discordância com o artigo acima citado, devendo, assim, proceder conforme artigo 564, IV, CPP, sendo a presente ação nula por não apresentar os requisitos legais. 3 – PRELIMINARES E PREJUDICIAIS.
3.1 - RENUNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: Ocorre que em 07/03/2009, dia designado para a audiência de acordo, o acusado disse que pagaria a quantia de R$ 500,00 em duas vezes, o que foi aceito pela autora e homologado, Sendo assim, não há que se falar na continuação da ação, não incidindo a aplicação do delito descrito no artigo 147, CP, já que a este crime a pena a ser aplicada é de 1(um) a 6(seis) meses, observa-se que deve seguir o disposto na Lei 9.099/1995, que em seu artigo 74, trata da composição civil e, no seu

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