RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL NA PR TICA Artigo Revista Plurimus julho de 2012

7412 palavras 30 páginas
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL NA PRÁTICA: UM OLHAR
SOBRE OS PROJETOS SOCIAIS DAS SEGURADORAS NA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
*Cintia Elisabete Corrêa Barbosa
**Leonor Ramos Chaves

RESUMO: O presente artigo faz uma reflexão histórica sobre o surgimento da
Responsabilidade Social Empresarial como um pilar básico do Desenvolvimento Sustentável no contexto capitalista e sua prática tendo como foco de análise as práticas de
Responsabilidade Social das seguradoras do Estado do Rio de Janeiro.

Palavras-chave: Responsabilidade Social, Desenvolvimento Sustentável, Seguradoras, projetos sociais.

INTRODUÇÃO
É de suma importância a prática da Responsabilidade Social Empresarial para a melhoria da sociedade, uma vez que o Estado não oferece recursos para suprir todas as necessidades da população. Essa prática advém do novo conceito de desenvolvimento: o desenvolvimento sustentável, do qual falaremos mais amplamente a frente neste trabalho. O presente artigo tem por objetivo fazer uma reflexão sobre a Responsabilidade Social
Empresarial e sua prática nas seguradoras do Estado do Rio de Janeiro.
Conforme estudo de DUARTE; TORRES (2005) mudanças no cenário sócio-políticoeconômico, tais como: avanços tecnológicos e de gestão, quebra do modelo fordistakeynesiano1 de trabalho, exclusão social2, desemprego, questões relacionadas ao meio ambiente, consumo dentre outros fatores, contribuíram para a ascensão do tema.

*Bacharelanda em Administração de Empresas pela Escola Nacional Superior de Seguros.
Profissional do Mercado Segurador. (cintiaelizabete@gmail.com)
**Mestre em Psicossociologia e Ecologia Social – UFRJ, Docente da Escola Nacional Superior de
Seguros e Consultora na área de RS. Corresponding Author.(l.chaves@ig.com.br)
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Modelo de acumulação de produtos com as seguintes características: Esse modelo apresenta algumas características peculiares, são elas: regulação dos mercados de trabalho; rigidez nos mercados e nas alocações dos contratos de trabalho coordenados pelo

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