Responsabilidade Extracontratual do Estado por Comportamento Administrativo
Curso: Bacharelado em Direito
Disciplina: Direito Administrativo I
Turno: 5º Período Noturno
Professor: Candido Júnior
Aluna: Francisca Rossely Dias da Conceição
Tema: Responsabilidade Extracontratual do Estado por Comportamento Administrativo.
28 de Maio de 2014.
Caxias – MA
Responsabilidade Extracontratual do Estado por Comportamento Administrativo
I – Introdução:
A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de repara danos causados a terceiros em decorrência comportamento, comissivos de omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos, imputáveis aos agentes públicos.
Em sua educação passar por três principais teorias: a da irresponsabilidade; a civilista que compreende os atos de império de gestão, e teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva; a publicista, que compreende a teoria da culpa administrativa.
I.I – Teoria da irresponsabilidade:
Nos termos arcaicos ou feudais podemos dizer que o principio vigiado na época era da irresponsabilidade do estado em que o mesmo em nenhum caso, sob os mais variados fundamentos deveria reparar algum dano ou prejuízo, derivado de sua ação ou omissão sofrido por terceiros.
Para Maria Sylvia, se assentava na idéia de soberania do estado, que em razão desta soberania, o Estado dispõe de autoridade incontestável perante o súdito, exercendo a tutela do direito, daí os princípios de que “rei não pode errar” (The king con do no wrong; Le roi NE put mal faire) é de que “aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei” (quod principi placuit habet legis vigorem).q
A decadência dessa teoria ficou mais evidente com a influência do liberalismo, bem como também em certa fase da educação paulatina da teoria da irresponsabilidade estatal, em que passou-se a admitir a responsabilidade pessoal do funcionário, no entanto, mantida a irresponsabilidade do Estado. Para doutrinadores a responsabilidade pessoal do