responsabilidade civil
01 DE ABRIL DE 2014
RECIFE-PE
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
EQUIPE: ANDRÉ KNOPP AUGUSTO SILVA BRUNO PONTES EDNA DE CASTRO ELIZANGELA TEODOSIO RICARDO MARLON TAMIRYS NASCIMENTO CARLOS CURSO: DIREITO TURMA: N1 NOITE PROFESSORA: KALYNE MONTE DISCIPLINA: RESPOSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR ERRO MÉDICO
01 DE ABRIL DE 2014
RECIFE-PE
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO..................................................................4
2- DESENVOLVIMENTO.....................................................5
3- CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................
4- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil, define-se como a obrigação de reparar o prejuízo causado a alguém, pois visa à reparação amparada no princípio naeminem laedere. Contudo menciona o Código Civil Brasileiro, em seu art.186 que, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Portanto na concepção de Irineu Antônio Pedrotti: “Responsabilidade corresponde ao dever de responder (do latim respondere) pelos atos próprios e de terceiros, sob proteção legal, e de reparar os danos que forem causados”.
Já Maria Helena Diniz conceitua responsabilidade civil como:
“A aplicação de medidas que