Responsabilidade Civil do Poder Público pelos danos causados a veículos, em função da má conservação das estradas

2386 palavras 10 páginas
TAREFA 1.2 Disserte, com base no contedo do mdulo de estudos, acerca da seguinte indagao Responsabilidade Civil do Poder Pblico pelos danos causados a veculos, em funo da m conservao das estradas Formatao do trabalho Mnimo de duas laudas, Times New Roman ou Arial 12, espao 1,5. Pesquisajurisprudncia dos tribunais superiores, doutrinas de sua preferncia, artigos, etc. Cuidado com cpias da internet. Faa as citaes bibliogrficas. A respeito da responsabilidade civil do Estado na conservao e fiscalizao das rodovias, Cahali nos diz A conservao e fiscalizao das ruas, estradas, rodovias e logradouros pblicos inserem-se no mbito dos deveres jurdicos da Administrao razoavelmente exigveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessrias condies de segurana e incolumidade s pessoas e aos veculos que transitam pelas mesmas. A omisso no cumprimento desse dever jurdico, quando razoavelmente exigvel, e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princpio, a responsabilidade indenizatria do Estado (Cahali, 2007, p. 230). Desta forma, cabe ao poder pblico ou ao rgo com circunscrio sobre a via, conservar as rodovias a fim de prevenir possveis danos aos administrados, o que pode ser feito, inclusive com a implantao de uma sinalizao eficiente. A responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados, por atos comissivos, est prevista no texto constitucional no 6 do art. 37, estabelecendo a teoria da responsabilidade objetiva, para a qual se exige a presena de trs pressupostos o fato administrativo, o dano e o nexo causal. Entretanto, no est expresso no texto constitucional se esta responsabilidade decorrente de uma conduta comissiva ou omissiva. Sobre o tema, ainda h controvrsia na doutrina e na jurisprudncia. Para Mello (2008), a responsabilidade do estado decorrente de omisso subjetiva, devendo ser provada a culpa da administrao. Pondera o autor que quando se omite o Estado no agiu, no sendo, pois, o causador do dano e, assim, s estaria

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