Responsabilidade civil do médico

5215 palavras 21 páginas
1. RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Conceito de Responsabilidade Civil e seus pressupostos

O objetivo do ordenamento jurídico é proteger tudo que está de acordo com a lei, reprimindo toda conduta humana que contraria o Direito. Ao praticar uma atividade ilícita, o indivíduo viola um dever jurídico, cabendo a este o dever de reparar o dano decorrente de sua atuação danosa. Sendo assim, a relação de causalidade entre a prática ilícita com o eventual dano causado, configura a necessária reparação do prejuízo, o que significa dizer que se estamos falando que o indivíduo é obrigado a reparar o dano que causou a outra pessoa, a ele foi imposta uma responsabilidade civil. Só se cogita, destarte, de responsabilidade civil onde houver violação de um dever jurídico e dano. Em outras palavras, responsável é a pessoa que deve ressarcir o prejuízo decorrente da violação de um precedente dever jurídico. E assim é porque a responsabilidade pressupõe um dever jurídico preexistente, uma obrigação descumprida. Daí ser possível dizer que toda conduta humana que, violando dever jurídico originário, causa prejuízo a outrem é fonte geradora de responsabilidade civil. (CAVALIERI Filho, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 02)

O Código Civil de 2002 trata sobre o tema em seu artigo 927, qual seja: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Desse modo, entende-se por ato ilícito ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Logo, resta dizer que não há que se falar em indenização / ressarcimento ou responsabilidade civil se não houver o dano.

1.2 Responsabilidade Contratual e Extracontratual

A doutrina majoritária divide a responsabilidade civil em dois aspectos: contratual e extracontratual. A responsabilidade contratual configura-se na preexistência de um vínculo obrigacional (contrato), ainda que seja

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