REsp

1297 palavras 6 páginas
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLÊNDA CÂMARA
INCÍTO JULGADOR

RECORRENTE: FULANO DE TAL.
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA _* VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANOPÓLIS – SANTA CATARINA.

RESUMO DOS FATOS:
O recorrente ingressou com o habeas corpus preventivo, com fundamento nos arts. 5º, LXVIII, da CRFB/88 e art. 647 do Código de Processo Penal, contra ato da autoridade coatora, qual seja, o Ilustre Delegado de Polícia do 3º Distrito Policial da Capital.
O habeas corpus preventivo objetivava a liberação de salvo conduto, pois as pacientes, ao tomarem conhecimento de que a autoridade coatora expediu ordem para que fosse efetuada a prisão de todas as meretrizes que circulam na área, inclusive, ao saberem que suas amigas haviam sido presas e posteriormente liberadas, sem a instauração de qualquer procedimento, ficaram receosas de também sofrerem coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
Ocorre que o habeas corpus impetrado restou denegado, motivo pelo qual vem na oportunidade, nos termos do art. 581, X, do CPP, interpor o presente recurso.
FUNDAMENTOS:

O recorrente impetrou habeas corpus preventivo, com vistas a obter a expedição de salvo conduto, haja vista as pacientes estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal na sua liberdade, diante da ordem de prisão expedida pela autoridade coatora, no sentido de que fosse efetuada a prisão das meretrizes que circulam na área, consoante registrado na narrativa fática.
O recorrente impetrou habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CRFB/88 e 647 do CPP, para obter a proteção das pacientes, ameaçadas de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, pois tanto a legislação constitucional, quanto à infraconstitucional tutelam o direito fundamental à liberdade através da possibilidade de habeas corpus, para proteger os que se acham na iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
Cabe ressaltar que inúmeros casos semelhantes a este, envolvendo o constrangimento ilegal sofrido por prostitutas,

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