RESP 201400727993 PRESCRI O DAS VERBAS NUS DA PROVA ART 333 CPC MUNIC PIO DE RIACHUELO

3170 palavras 13 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

AUTOS Nº: 201400727993
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHUELO
RECORRIDO: DARCY SANTANA

MUNICÍPIO DE RIACHUELO, já identificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado abaixo subscrito, constituído e qualificado mediante procuração, com endereço profissional escrito no rodapé desta lauda, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da Apelação Cível nº 11006/2014, na forma do art. 541 do Código de Processo Civil, bem como com fulcro no art. 105, III "a" e “c” da CF, apresentar

RECURSO ESPECIAL

junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.

Termos em que,
Pede deferimento.

Aracaju/SE, 02 de março de 2015.

FABIANO FREIRE FEITOSA OAB/SE 3.173
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA,
INSIGNE RELATOR,
DOUTO PROCURADOR GERAL

PRELIMINARMENTE
I - TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cabe demonstrar a nítida tempestividade do presente recurso.
É de notório saber que o prazo para a interposição do Recurso Especial é de 15 (quinze dias) a contar da intimação da decisão recorrida, conforme inteligência do artigo 508 do Código de Ritos Cíveis. Ocorre que, por ser a parte Recorrente Fazenda Pública, o prazo para recorrer é computado em dobro, passando a ser, no caso em liça, de 30 (trinta) dias, na forma do preceito elencado no artigo 188 do Código de Processo Civil.
O acórdão impugnado foi veiculado no dia 29 de Janeiro de 2015 (quinta-feira). Assim, o prazo termina no dia 02 de março de 2015 (segunda-feira).
Como se vê, o presente recurso é de tempestividade inquestionável, devendo, pois, ser conhecido.

II- SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de Apelação interposta pelo Município de

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