Resolução Contran 206/06

952 palavras 4 páginas
RESOLUÇÃO Nº 206 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, SNT;
CONSIDERANDO a nova redação dos art. 165, 277 e 302, da Lei nº 9.503/97, dada pela Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO a disposição do caput do art. 276 da mesma Lei nº
9.503/97 e a necessidade de regulamentação prevista no seu parágrafo único;
CONSIDERANDO o estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego,
ABRAMET, acerca dos procedimentos médicos para fiscalização de embriaguez de condutores, RESOLVE:
Art. 1º A confirmação de que o condutor se encontra dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, se dará por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
I - teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramos de álcool por litro de sangue;
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) que resulte na concentração de álcool igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões;
III - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador da
Polícia Judiciária;
IV - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
1Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, previstos no

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