resolução canabidol

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Resolução permite o uso de canabidiolPublicado por Eudes Quintino de Oliveira Junior O Conselho Regional de Medicina de São Paulo saiu à frente e editou a Resolução nº 268/2014, que autoriza a prescrição da substância canabidiol, um dos 80 princípios ativos da maconha, apenas para pacientes latentes e da infância que apresentem casos graves de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. Isto porque os ensaios clínicos realizados até o presente demonstraram que o CBD reduz as crises convulsivas com razoável margem de segurança e boa tolerabilidade.
De acordo com as normas brasileiras, todo medicamento sujeito a controle especial, sem registro no país, necessita da avaliação da ANVISA, órgão responsável pela aprovação da importação. Até há pouco imperava o inconveniente de se perquirir judicialmente a autorização mas, em razão de reiterados pedidos, a pretensão pode ser atendida administrativamente, observando a obrigatoriedade dos seguintes documentos: prescrição médica, com a posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento; laudo médico, contendo a justificativa do uso do medicamento não registrado no Brasil; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo médico, paciente ou responsável legal, com específica ciência de que a medicação ainda não foi submetida ao controle de eficácia e segurança pela agência brasileira.
Noticia-se com certa insistência que alguns países tomaram iniciativa de liberar o uso medicinal da maconha. Como exemplo, basta ver que vários Estados norte-americanos passaram a liberar o uso da maconha para fins terapêuticos (Califórnia foi o 1º, em 1996, Flórida o 22º, em abril de 2014). Embasados em estudos que demonstram a capacidade da maconha colaborar com alguns tratamentos, os Estados norte americanos toleram a prática terapêutica da cannabis, permitindo que os médicos receitem a conhecida erva como forma de tratamento. Até o presente, o CDB não provocou efeitos alucinógenos ou psicóticos, nem mesmo qualquer

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