Resolução 010 do CFP

632 palavras 3 páginas
Opinião sobre a Resolução 010/2010 do Conselho Federal de Psicologia.

Não será nosso objetivo no presente trabalho discutir a intenção do Conselho em criar a resolução que regulamenta a escuta de criança e adolescente envolvida em situação de violência, mas sim tentar colaborar com a Psicologia através da nossa “impressão” sobre a referida resolução. Acho que a resolução vem mais na tentativa de tentar esclarecer do que regulamentar a escuta, porque se reparamos bem nas considerações inicias da resolução, veremos que ela vem com um tom esclarecedor quando diz: ”Diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros.”. Fico com a sensação de que algum Psicólogo esteja confundindo a escuta psicológica com inquérito judicial.
Um dos objetivos da resolução é padronizar o atendimento das crianças e adolescentes com o intuito de um maior reconhecimento para categoria quando o assunto é criança e adolescente em situação de violência, pois ao que me parece há uma preocupação com o despreparo dos profissionais da área para atender a demanda. Mas ao abordar essa linha de pensamento, me surge uma indagação: Será que o preparo/despreparo é por falta de regulamentação ou por culpa das instituições formadoras da categoria que não estão trabalhando o aluno para essa demanda do mercado? Talvez esse seja assunto para outra discussão.
Com certeza temos que dar um ponto positivo em âmbito geral da resolução, quando é abordado a questão de como e onde atender uma criança ou adolescente com essa queixa, eu digo em âmbito geral para a Psicologia, pois esse trecho da resolução, nos traz algo que as vezes por se tornar rotina acaba caindo na automatização, me refiro ao processo de atendimento da criança que consiste em oferecer lugar e tempo para a expressão das demandas e desejos da criança e do adolescente: a fala, a produção lúdica, o silêncio e expressões não-verbais, entre outros. Gostei deste trecho pois nos traz a reflexão

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