Resolucao No 412 De 13 De Maio De 2009
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA
RESOLUÇÃO No 412, DE 13 DE MAIO DE 2009
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse
Social.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso I, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo no 02000.000562/2009-25, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social; Considerando os dispositivos constitucionais, em especial o art. 225 da Constituição
Federal relativo à garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras, bem como o art. 6o que estabelece a universalidade do direito à moradia; e atendendo ao disposto nas leis estaduais e municipais, em especial ao estabelecido nos planos diretores dos municípios;
Considerando que a função principal do licenciamento ambiental é evitar riscos e danos ao ser humano e ao meio ambiente sobre as bases do princípio da precaução;
Considerando as situações de restrição, previstas em leis e regulamentos, tais como, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, questões de saúde pública, sítios de ocorrência de patrimônio histórico e arqueológico, entre outras, e a necessidade de cumprimento das exigências que regulamentam outras atividades correlatas com o processo de licenciamento ambiental;
Considerando a necessidade de realocação das unidades habitacionais situadas em áreas de risco; Considerando o disposto no art. 12 da Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de
1997, que possibilita a adoção de procedimentos simplificados de