RESOLUCAO Estagio De Docencia
Dispõe sobre o programa de Estágio de Docência
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO do Centro Universitário Positivo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, RESOLVE:
APROVAR as normas para o estágio de docência a alunos nos programas de mestrado mantidos pelo UNICENP.
Art. 1º O Estágio de Docência visa dar condições aos mestrandos de adquirir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes à prática docente.
Art. 2º Na disciplina de estágio de docência deve-se distinguir:
§1º. O professor responsável pela disciplina de mestrado Estágio de Docência, denominado coordenador de estágio.
§2º. O professor que ministra a disciplina escolhida para campo de estágio, denominado professor orientador de estágio.
Art. 3º Os professores orientadores de estágio devem ser, preferencialmente, professores do programa de mestrado no qual o aluno está matriculado
Art. 4º Na impossibilidade de se ter a orientação de um professor do programa, podem ser também orientadores de estágio outros professores da instituição, desde que tenham titulação mínima de mestre e sejam preferencialmente professores de cursos correlatos ao programa de mestrado.
Parágrafo único. Situações diferentes das enumeradas acima devem ser aprovadas pelo professor coordenador de estágio.
Art. 5º A disciplina consistirá na execução das seguintes etapas:
I – Negociação do campo do estágio junto ao professor orientador – a disciplina deve ser de nível superior, seja de graduação, especialização ou mestrado;
II – Elaboração do plano de estágio e aprovação junto ao professor orientador e ao coordenador de estágio;
III – Desenvolvimento das práticas de: a) Observação de aula; b) Acompanhamento e supervisão do professor orientador; c) Pesquisa bibliográfica e metodológica; d) Apoio no planejamento de aulas; e) Execução de aulas com a presença do professor orientador de estágio; f) Elaboração de