Resgate em altutra

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Resgate em altura
Os centros urbanos apresentam numerosas estruturas verticais, concebidas para as mais diversas finalidades, de dimensões variadas. No meio rural não é diferente, onde as empresas apresentam instalações cada vez maiores, destinadas à produção e ao armazenamento, como é o caso dos silos, por exemplo, projetados para armazenarem cereais. São locais elevados, onde eventualmente há a necessidade se realizar alguma atividade, como por exemplo, pintura de fachadas, instalações e manutenção elétricas diversas, substituição de elementos da estrutura, inspeção, entre outras. Para esses fins, o local e o acesso são sempre difíceis. Um exemplo claro de risco permanente é a construção civil (prédios e montagem industrial, por exemplo). A todo o momento o trabalhador esta sujeito a um acidente. Esse fato é agravado pelas condições de trabalho brasileiras, em que as leis e normas de trabalho são facilmente ignoradas. Onde regras básicas de saúde e segurança do trabalho são encaradas, por exemplo, como “atraso na produção”, “despesa extra” e/ou mera “formalidade legal” por parte dos empregadores e “perda de tempo”, “frescura”, “desconforto” e/ou “perda do tato” por parte dos empregados, resultando em negligencia generalizada. É bem verdade que pra toda regra há exceção. Existem empregadores (empresas) e empregados (funcionários) que cumprem de forma exemplar a lei. O interessante é que nesse caso, o fazem por convicção. Todavia, há que se considerar a necessidade de se atender uma ou mais vitimas em situação de perigo iminente, necessitando ou não de atenção clinica ou traumática, em áreas elevadas de difícil acesso urbanas (edificações residenciais, comerciais, industriais, etc.) e rurais (íngremes, montanhosas, edificações agroindustriais, pontes, etc). O Salvamento e o Resgate Técnico Salvamento consiste em livrar de risco ou perigo iminente, pessoa ou animal, ileso, que se encontre nesta condição por força das circunstancias e/ou das adversidades do

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