Resenha paulo bonavides
O obejto de análise feita por Paulo Bonavides refere-se à constituição política, a Constituição do Estado. Contudo há necessidade de distinção de dois conceitos que essa se reveste, os conceitos de sentidos materiais e formais, sendo o primeiro relativo a matérias importantes para o Estado, como sua organização do poder, a distribuição da competência, bem como os direitos fundamentais, tanto individuais como sociais, como funciona a ordem política, entre outros. O segundo sentido se referem às matérias que apenas são ditas como constitucionais por constarem no texto da constituição, pois sua importância para o Estado não chega a serem precípuas como as normas ditas materiais, poderiam compor o sistema normativo inseridas como lei ordinária.
Existem inúmeros casos em que a norma não é materialmente constitucional, mas pela forma, não se retira do texto constitucional com facilidade, necessitando para isso um processo mais solene e complicado que, por exemplo, uma lei ordinária, cuja alteração se faz, em geral, por maioria simples. Segundo Kelsen, da diferença entre os processos de criação e reforma entre a legislação constitucional e legislação ordinária decorre o conceito formal de constituição. Nas constituições consuetudinárias não há essa questão, tendo em vista, que a interpretação racional aponta quais a regras do sistema político que têm caráter constitucional (Bascuñan).
A obra studies in history and jurisprudence, v 1, essay 3, de Lord Bryce classificou a constituição, conforme a dificuldade de alteração de suas normas, em Rígida e Flexível.
A constituição rígida é aquela que sua reforma se dá de forma diferente das leis ordinárias, necessitam de um processo mais rigoroso e complicado. Segundo o grau de rigidez alguns autores a dividem em semirrígida e rígidas. Flexível são as constituições que suas regras constitucionais são alteradas com o mesmo rito das regras ordinárias. As constituições flexíveis podem ser tanto escritas como