Resenha obrigaçoes

5271 palavras 22 páginas
I. Obrigações de dar, fazer e não fazer.

A) Obrigação de dar: transferir, entregar ou restituir algo a uma pessoa.

Exemplos: 1) costureira - a obrigação primordial é fazer o vestido e não entregá-lo. Trata-se, pois de obrigação de fazer.

2) Compra de carro: primordial obrigação é entregar o carro/ dar o carro.

* As obrigações de dar se dividem em:

Dar coisa certa: é a individualizada, ou seja, é exatamente determinada pelas partes. Ex.: carro de placa xxxx, chassi xxxx, cor verde, ano 2006, etc.

Dar coisa incerta: determinada apenas pelo gênero e quantidade. Exemplo: “te darei um carro quando você se formar”.

* A coisa incerta NÃO perece. Previsão no art. 246 do CC.

Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

* O devedor não pode alegar perda de coisa incerta.

- Exemplo: José deve dar 100 reais a João (é coisa incerta, pois determinado apenas pela quantidade e gênero). José, antes de pagar, é assaltado. A coisa se perdeu devido a um fortuito. No entanto, José continua devendo, pois a coisa incerta não perece.

* A coisa certa perece. Quando ela se perde SEM culpa do devedor, a obrigação se resolve.

- Exemplo: contrato de comodato com empréstimo de um carro determinado. Se o carro for roubado, sem culpa do comodatário, este não deverá responder pelo dano. Art. 238, CC.

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

* Situação 1: consumidor se depara com a oferta “venha escolher o seu carro, modelo xxxx, pelo preço de 10 mil reais”; observa-se que não houve determinação do carro, mas apontamento tão-somente de seu gênero. Imagine que o consumidor vai até a loja e dá os 10 mil reais, mas o gerente pede que aquele volte no dia seguinte para buscar o veículo. No dia

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