RESENHA - NOVA LEI DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. EXTINÇÃO DE EMPRESAS - KIYOSHI HARADA

450 palavras 2 páginas
No artigo “Nova lei das microempresas e empresas de pequeno porte. Extinção de empresas”, o jurista Kiyoshi Harada trata da Lei Complementar nº 139 de 2011, a qual altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 2006, o estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte. Nele, o professor aborda a extinção das microempresas e ônus tributário dos sócios.
O art. 9º, § 3º, da LC Nº 123/2006, com redação dada pela nova lei, autoriza a que o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte, que se encontre sem movimento há mais de 12 meses, solicite a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Não obstante, o § 4º do supracitado artigo estabelece que “a baixa referida no § 3º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus titulares, sócios ou administradores”.
Por sua vez, o § 5º do mesmo artigo dispõe que a baixa nos registros dos órgãos competentes importa em responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores pelos fatos geradores ocorridos anteriormente. De igual forma, nos termos do § 10º do art. 3º, a prerrogativa de requerer a baixa no registro se estende ao microempreendedor individual (MEI). Todavia, em relação ao microempreendedor individual ocorre assunção automática da responsabilidade por obrigações tributárias e trabalhistas pelo respectivo titular.
Destarte, pondera o autor que a nova lei em nada melhorou a situação do contribuinte relativamente à lei modificada. Ampliaram-se as hipóteses de responsabilidade solidárias previstas no

Relacionados