Resenha livro de pscicologia jurídica de josé osmir fiorelli

297 palavras 2 páginas
NOTIFICADO: Comercio de produtos e alimentos para animais.

Assunto: Venda ILICITA de agrotóxicos, para mutilar animais.

Esta notificação tem o itnuito apenas relembrar os NOTIFICADO, de que a venda de produtos nocivos e fatais para animais, é ilegal, tendo embasamento na LEI 9.605, 13 de fevereiro 1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena e aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
Art. 5o O art. 15 da Lei no 7.802, de 1989: • "Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa." Entretanto está havendo comercialização destes produtos, porém AINDA não temos a relação dos comércios que realizam tal ilegalidade. Vale ressalvar que a alegação do desconhecimento de CRIME AMBIENTAL NÃO É JUSTIFICAVEL. Aliás, dispõe o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil que: • Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. No mesmo sentido, o próprio Código Penal no artigo 21 , primeira parte, prevê o seguinte: • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

SE ESTE COMERCIO AGE EM CONFORMIDADE COM A LEI, NÃO ACARRETANDO NESTE CRIME REPUGNANTE E IMUNDO, DESCONCIDERE TAL

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