resenha. cap. 1 vigiar e punir
O texto relata os conceitos de poder em uma época pós feudalismo, poderes exercidos pelos Reis escolhidos pela igreja e apoiados pelo clero, e para manter seu status e realeza os Reis submetiam os condenados a um espetáculo em praça pública, condenados que eram julgados e sentenciados a morte através de torturas do corpo como forma de suplicio para absolvição de seus pecados contra a coroa ou contra Deus. Os Reis eram tidos como deus sobre o povo exercendo uma ditadura de poder e dominação sobre qualquer oposição de blasfêmia ou crimes contra a coroa. Os condenados ao serem submetidos as torturas em praça pública, eram como exemplo ao publico como amostra do poder sobre os corpos dos condenados que eram mutilados friamente pelos carrascos, como diz Beccaria: “O assassinato que nos era apresentado como um crime horrível, vemo-lo cometido friamente sem remorsos”,em publico como forma de punição aos criminosos, fato que causava revelia aos presentes que se opunham a esse tipo de tortura física e diante da clemência dos condenados o próprio povo em camadas pequenas se fortalecia em grupos exercendo também um poder em pequena escala se opondo a monarquia e sua hegemonia punitiva. Após duas décadas com a abolição da confissão pública em 1791, os suplícios foram suspensos e um novo currículo penal foi elaborado com regras e controle para punir o condenado, dando inicio as prisões com trabalhos forçados, servidão, interdição ao domicilio, sendo privado de sua liberdade, colocando o corpo num sistema de coação e privação, tendo como objetivo agora a recuperação mental e emocional, como disse Mably: “Que o castigo, se assim posso exprimir fira mais a alma do que o corpo”. O poder e dominação agora submetidos ao controle das lideranças prisionais, ainda mantém o dom da punição, não mais no corpo, mas profundamente castigado na mente, coração e vontade. Os teóricos nos mostram que no exercício criminal, as técnicas,