resenha artigo O REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENCIADO E A LEI Nº 12.462/2011 REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v.8, n.1, p.67-82, jan./abr.2013 CINTIA BARUDI MORANO

3543 palavras 15 páginas
RESENHA
O REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENCIADO E A LEI Nº 12.462/2011
REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, Londrina, v.8, n.1, p.67-82, jan./abr.2013
CINTIA BARUDI MORANO

1. INTRODUÇÃO
O artigo trata de uma análise das inovações trazidas pela Lei n° 12.462/11 que institui o Regime Diferenciado de Contratação destinado às obras referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, bem como à Copa das Confederações em 2013 e obras de infraestrutura de aeroportos das Capitais dos Estados localizados até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sede das competições citadas, bem como de demonstrar as principais discussões de inconstitucionalidade material e formal que giram em torno da nova legislação.
Nas linhas introdutórias a autora conta que em 05 de agosto de 2011 foi editada a Lei n° 12.462, fruto da conversão da Medida Provisória n° 527 que, dentre outras coisas, institui o Regime diferenciado de contratação (RDC), concedendo à União, aos Estados e aos Municípios a possibilidade de usarem um regime diferenciado para licitar e contratar as obras referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, bem como à Copa das Confederações em 2013 e obras de infraestrutura de aeroportos das Capitais dos Estados localizados até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sede.
A autora ressalta que a lei introduz mais dois princípios norteadores da atividade administrativa que não constam textualmente da Lei Geral das Licitações, quais sejam, princípio da eficiência e da economicidade.
Também ressaltou-se no texto de Cintia Burudi Morano que existem em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de Inconstitucionalidade, questionando sob os aspectos material e formal certos dispositivos da Lei n° 12.462/11, quais sejam, a de n° 4645 promovida pelos partidos políticos (PSDB, DEM e PPS) e a de n° 4655 proposta pelo Procurador Geral da República, cujos principais fundamentos

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