Resenha abusos na aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica – ana caroline santos ceolin

2308 palavras 10 páginas
Resenha Abusos na aplicação da Teoria da desconsideração da pessoa jurídica – Ana Caroline Santos Ceolin

Ana Caroline Santos Ceolin é advogada mestranda em Direito Civil pela UFMG, Professora de Direito Civil no UNI-BH e na FUMEC, Coordenadora do Centro de Atualização e de Estudos Oficina Jurídica, publicou seu livro Abusos na aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica em 2002, pela Editora Del Rey, Belo horizonte.
A teoria da Desconsideração da pessoa jurídica foi desenvolvida nos tribunais dos países anglo-saxões e sua sistematização aos doutrinadores alemães, no Brasil foi sistematizada por J. LAMARTINE CORRÊA DE OLIVEIRA.
Tal teoria consiste em um instrumento jurídico usado pelos magistrados com o escopo de coibir abusos e fraudes cometidos através da pessoa jurídica pelas pessoas naturais que a constituem. Sendo que o abuso se refere não é propriamente da pessoa jurídica, mas do direito a personificação (de atribuir personalidade ao ente abstrato), desconsiderar-se-á o ente jurídico para alcançar as pessoas naturais que usaram abusivamente do direito de personificação, desviando de sua finalidade legal. Explanada tal teoria a Autora demostra que os efeitos da sua aplicação não enseja a extinção do ente personificado, e desconsidera-se a personalidade apenas diante de um caso concreto, uma vez comprovada a fraude ou o abuso da pessoa jurídica, sendo que só aqueles que praticaram a ilicitude deverão responder por dividas da sociedade, e a responsabilidade derivada da desconsideração é solidária, porém subsidiária.
O acolhimento da teoria em questão pelo Direito Brasileiro, segundo Ana Caroline, foi amplamente aceita, porém houve uma confusão doutrinária acerca da teoria que refletiu-se na jurisprudência, uma vez que os tribunais estão desconsiderando o ente, quando na verdade, trata-se de incidência da reponsabilidade direita e pessoal dos administradores. Pela imprecisão doutrinária tentou-se resolver com a positivação da teoria

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