Rescisória

3333 palavras 14 páginas
AÇÃO RESCISÓRIA:

Natureza jurídica: Tem natureza jurídica de ação, sendo espécie de sucedâneo recursal externo. É uma ação autônoma de impugnação.
É remédio processual cabível somente após o trânsito em julgado (não é necessário que a parte esgote todos os recursos cabíveis para só então ser cabível a ação rescisória, basta que no caso concreto o recurso cabível não tenha sido devidamente interposto) + pressupõe que a decisão a ser por ela impugnada seja de mérito.
Como busca desconstituir decisões judiciais que tenham gerado coisa julgada material é considerada uma excepcional hipótese de “relativização da coisa julgada”. Conceito de rescindibilidade:
Não confunda decisão rescindível com decisão nula ou com decisão inexistente.
Para ser desconstituída por ação rescisória, a decisão deve existir juridicamente.
O vício de rescindibilidade não se confunde com inexistência jurídica nem com nulidade absoluta, sendo o resultado de uma opção política do legislador em prever determinadas situações aptas a afastar a segurança jurídica gerada pela coisa julgada material.
Todas as nulidades se convalidam com o trânsito em julgado, de forma que não é correta a afirmação de que as nulidades absolutas permitem o ingresso de ação rescisória. Aquilo que antes do trânsito em julgado era considerado uma nulidade absoluta, após esse momento procedimental, pode tornar-se, por vontade do legislador, um vício de rescindibilidade, sendo isso que legitima a ação rescisória. Objeto da rescisão: Art. 485 caput fala em sentença de mérito, porém, o termo “sentença” deve ser interpretado ampliativamente, fazendo-se nele incluir todas as decisões jurisdicionais de mérito, o que inclui o acórdão, a decisão monocrática final do relator (art. 557) e, até mesmo, a decisão interlocutória (Fux, Dinamarco, jurisprudência do STJ).
Há decisões de mérito que não são impugnáveis por meio de ação rescisória em face de expressa vedação legal: acórdão proferido em ADIn, ADC,

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