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6512 palavras 27 páginas
PROCESSO PENAL – 4° BIMESTRE – PROF. VLADIMIR BALICO
1.

PROCESSO E PROCEDIMENTO.

 O procedimento é modo como os atos se desenvolvem (coordenam) no tempo.
 O Processo pode ser de conhecimento, execução ou cautelar.
 A lei 11.719/2008 alterou a ritualística penal, dividindo os procedimentos entre comum e especial. Ordinário
Pena Máxima: > = 4anos
Sumário
Pena Máxima: 2 < 4 anos

Comum

Sumaríssimo
Pena Máxima: < = 2 anos

PROCEDIMENTOS
Classificação

Drogas
Lei 11.343/2006
Juri
CPP: arts. 406 a 497

Especial

Tribunais
Lei 11.101/2005 e CPP: arts. 503 a 512

 Art. 394, §5º: O ordinário é subsidiário do sumário, sumaríssimo e especiais;
 Art. 394, §2º: O procedimento comum é subsidiário de todos os demais;
 Art. 394, §4º: A todos os procedimentos são aplicadas as regras do 395~398
 Rejeição Liminar; Defesa escrita; absolvição Sumária.

2.

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.

 Oferecida a denúncia (Art. 41, CPP) o juiz pode rejeitá-la (art. 395, CPP):
 Por inépcia;
 Por ausência das condições da ação e pressupostos processuais.
 Da decisão que Rejeita a Ação Penal cabe Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, I, CPP).
 Se o recurso for conhecido e provido o juiz é obrigado a dar andamento ao processo.
 Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

 Não havendo a rejeição o juiz determina a citação do acusado para apresentar resposta por escrito, no prazo de 10 dias.
 Acusado não é encontrado:
 O juiz nomeia um defensor que recebe os autos e tem 10 dias para oferecer defesa.
 Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir

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