Reprodução Heteróloga
Curso de Direito
RENATA CAROLINE DA SILVA PERES
DEFINIÇÃO DE FILIAÇÃO DA CRIANÇA FRUTO DA REPRODUÇÃO HETERÓLOGA
- Suzano / 2012 –
FACULDADE UNIDA DE SUZANO - UNISUZ
Curso de Direito
RENATA CAROLINE DA SILVA PERES
DEFINIÇÃO DE FILIAÇÃO DA CRIANÇA FRUTO DA REPRODUÇÃO HETERÓLOGA
Monografia Jurídica apresentada à Banca Examinadora, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito da Faculdade Unida de Suzano – UNISUZ sob a orientação da Professora Dra. Renata Plaza Teixeira.
- Suzano / 2012 –
RENATA CAROLINE DA SILVA PERES
DEFINIÇÃO DE FILIAÇÃO DA CRIANÇA FRUTO DA REPRODUÇÃO HETERÓLOGA
Suzano, ___/___/___
Banca Examinadora:
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Orientador 1: _______________________________
Titulação: __________________________________
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Examinador 2: ______________________________
Titulação: __________________________________
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Examinador 3: ______________________________
Titulação: __________________________________
“Eu sempre acreditei em números, equações e na lógica, que leva à razão.
Mas, depois de uma vida inteira em tal busca, eu pergunto: o que é mesmo lógica? Quem decide o que é racional?
Tal busca me levou através da física, da metafísica, do delírio, e de volta.
Então eu fiz a descoberta mais importante da minha carreira, a descoberta mais importante da minha vida:
É somente nas misteriosas equações do amor que alguma lógica pode ser encontrada...
Eu só estou aqui esta noite por sua causa. Você é a razão pela qual existo. Você é toda a minha razão!”
(John F. Nash, discurso na cerimônia do Prêmio Nobel de 1994, trecho do filme “Uma mente brilhante”).
Dedico esse trabalho à minha querida avó Maria de Lourdes, que lamentavelmente não se encontra próxima a mim para que