REPLICA A CONSTEC O 2 BIMESTRE

924 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 34º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP

Processo nº...

JÚLIA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, movida em face de Jonas, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua José Alves, 301, Goiabeira- Vitoria/ ES, apresentar defesa na forma de RÉPLICA Á CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I- RESUMO DOS FATOS
A autora pleiteia ver reconhecida sua relação de união estável, ao qual conviveu maritalmente com o autor por um período de 16 (dezesseis) anos, no qual se iniciou em 1989 e terminou com seu falecimento em 2005. Ocorre que os réus, filhos do autor foram devidamente citados e apresentaram contestação através da qual pugnam pela improcedência dos pedidos além de arguirem, em sede de preliminar questões prejudiciais de mérito. Dessa forma, a autora vem aos autos para replicar o que fora sustentado, conforme razões a seguir:
II- DA FUNDAMENTAÇÃO FATICA E JURIDICA
A união estável entre um homem casado é permitido desde que esteja separado de fato, é o que ocorre no caso da autora que vivia uma união configurada na convivência pública, ou seja, para a sociedade o casal convive como marido e mulher.
Nesse sentido pressupõe a Constituição Federal em seu art. 226,
§3: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Ainda menciona a respectiva Lei nº 9278/96 em seu art.1º
Art.1º: É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Ressalta ainda o art. 1723, §1º do Código civil que:
Art. 1723, §1º: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem

Relacionados